TRE
1462/16.0T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77.º, nº1 do Código de Processo
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Relator: PAULA DO PAÇO
laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77.º, nº1 do Código de Processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos do artigo 162 do CSC, as ações em que a