TCASsó sumário
00631/05
Relator: José Correia
presumir a gerência de facto, mas sendo essa uma presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível
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Relator: José Correia
presumir a gerência de facto, mas sendo essa uma presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do art.º 186.º do CIRE