TCASsó sumário
42/19.2BCLSB
Relator: JOSE GOMES CORREIA
cuidado de esclarecer que não estavam identificadas as pessoas e a sua ligação à arguida, como bem se demonstrou na decisão recorrida, estamos perante uma dúvida séria e intransponível ... causa é determinado pelo montante da sanção aplicada, irrelevando o raciocínio brandido pela recorrida de que estão em causa outras questões de alguma complexidade como as inconstitucionalidades arguidas pela recorrente