TRG
27/18.6T8BCL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
eficácia depende apenas de ela chegar ao poder da contraparte ou ser dela conhecida (cfr. art.º 224.º do C.C.). VIII – É formal e substancialmente válida como denúncia ... esperada, apenas podendo ser afastada no caso de a deterioração do bem resultar de facto imputável ao consumidor. X – Tendo ocorrido um incêndio originado num curto-circuito verificado no sistema