71/13.0TBCVL.C1
Relator: LUIS CRAVO
partes a suprir as deficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada (correspondendo agora a um poder vinculado). 6. Mas esse convite ao aperfeiçoamento só continua
5 resultados
Relator: LUIS CRAVO
partes a suprir as deficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada (correspondendo agora a um poder vinculado). 6. Mas esse convite ao aperfeiçoamento só continua
Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um aquecedor a gás, alegado, além do mais, na petição, que “Na verdade, pese embora a protecção do equipamento ... parte central e 5 cms, nas partes laterais. “, estes não são factos principais ou essenciais diversos dos alegados, antes são complementares e concretizadores dos invocados como causa de pedir
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
interpretação e aplicação das regras de direito (5º n.3º CPC), quanto à factualidade alegada e provada na acção. 5. O disposto pelos artigos 485º e 486º do Código Civil ... artigo 483º do C.C., sendo que no domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos são pressupostos, cumulativos, dessa responsabilidade (que impõe ao lesante a obrigação de indemnizar): a existência
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a obrigação de conformidade com o contrato derive já
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I - A responsabilidade do produtor, consagrada no Dec. Lei n° 383/89, de