TRC
71/13.0TBCVL.C1
Relator: LUIS CRAVO
67/2003 (na redacção aplicável) – têm estes de ser aplicados no caso ajuizado, pelo que não há lugar à aplicação da regra geral do art. 309º do C.Civil, no sentido
5 resultados
Relator: LUIS CRAVO
67/2003 (na redacção aplicável) – têm estes de ser aplicados no caso ajuizado, pelo que não há lugar à aplicação da regra geral do art. 309º do C.Civil, no sentido
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a obrigação de conformidade com o contrato derive já
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo-se, numa acção de indemnização contra o produtor de um
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A responsabilidade civil do produtor por produtos defeituosos, surge no nosso
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I - A responsabilidade do produtor, consagrada no Dec. Lei n° 383/89, de