TRG
975/17.0T8BGC.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
Processo Penal, introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, foi verdadeiramente inovadora ao consagrar um novo fundamento de indemnização: o legislador previu expressamente a obrigação do Estado ... foram ilegais e nem se verificou qualquer erro grosseiro na apreciação dos pressupostos de facto de que dependiam, mas veio a comprovar-se que o arguido não foi o agente