291/17.8Y3BRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
tanto o seu teor como a assinatura, ou, ainda, não argua a sua falsidade. 6- A censura que o recorrente exerce sobre um juízo do tribunal a quo para decidir
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
tanto o seu teor como a assinatura, ou, ainda, não argua a sua falsidade. 6- A censura que o recorrente exerce sobre um juízo do tribunal a quo para decidir
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Nos termos conjugados dos arts. 25.º
Relator: EVA ALMEIDA
I - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 624.º do Código de Processo Civil consagra uma
Relator: MOISÉS SILVA
Se a empresa provar que deu formação adequada ao seu motorista e
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Por força do disposto no artigo 13.º, n.º 1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Infringe a previsão conjugada dos artigos 79.º n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo a sentença recorrida condenado solidariamente o administrador da impugnante no