TRG
285/11.7TAESP.G1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
processo penal português fica consagrada a existência de um processo (o de adesão) que pode ser considerado uma “terceira espécie”, “um híbrido” entre o processo penal e o processo civil
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
processo penal português fica consagrada a existência de um processo (o de adesão) que pode ser considerado uma “terceira espécie”, “um híbrido” entre o processo penal e o processo civil
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A instituição de crédito responde, nos termos do artigo 500º do