TCASsó sumário
55/26.8BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
sejam aptos a evitar aquelas infrações. IV. Sendo a CLUBE 1, SAD, clube visitante, no jogo em causa, não se logra descortinar qual o específico dever de vigilância que, relativamente ... sucede relativamente aos deveres in vigilando - inexiste distinção juridicamente relevante entre clube visitante e clube visitado. VI. O cometimento, pelos adeptos, das infrações faz presumir que o respetivo clube