272/25.8BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS (RELATOR POR VENCIMENTO)
condenação disciplinar de um clube por uma infração praticada pelos seus adeptos sem que, concomitantemente, exista, por parte desse clube, o incumprimento de um dever. III. Assim, os tipos legais ... omissões que integram os tipos legais das infrações previstas nos artigos 186.º/1 e 187.º/1/a e b) do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional