Parecer n.º 1/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º da Constituição, é garantido aos trabalhadores da função pública; 2ª - Não havendo ainda sido editada a legislação relativa ao exercício ... greve diferente do que consta do pré-aviso; 5ª - A noção de greve normativamente relevante, nos termos do artigo 57º da Constituição e do artigo 1º da Lei nº 65/77