Parecer n.º 31/1990
Relator: LUCAS COELHO
actividades civicas, nomeadamente de dignificação social e cultural dos associados com respeito pelos principios de deontologia profissional e a criação de um espaço de convivio com a realização de actividades ... referir nos estatutos que os fins desta Associação devem ser prosseguidos "com respeito pelos principios de deontologia profissional", não confere ao ante colectivo a natureza de "associação profissional com competencia