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  1. TCASsó sumário

    64/18.0BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    sociedade desportiva e pelos quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra ... linha da tabela do seu Anexo I violam, no caso presente, os princípios constitucionais da proporcionalidade e do acesso à justiça