TCASsó sumário
118/18.3BCLSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
sociedade desportiva e pelos quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra ... agente da PSP, presente dentro do estádio e à entrada para um jogo oficial, ficou preenchido o elemento objectivo do tipo da norma disciplinar