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  1. TCASsó sumário

    118/18.3BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    sociedade desportiva e pelos quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva violadora dos princípios da culpa e da presunção de inocência. ii) A responsabilidade desportiva disciplinar ali prevista mostra ... agente da PSP, presente dentro do estádio e à entrada para um jogo oficial, ficou preenchido o elemento objectivo do tipo da norma disciplinar