Parecer n.º 6/2019
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
extracontratual, nos termos do artigo 483.º do Código Civil, caso se verifiquem os pressupostos deste instituto, relativamente a danos resultantes da falta do trabalhador, podendo também, nesta temática ... greve ilicitamente decretada ou executada, desde que a sua conduta preencha os pressupostos exigidos pelo artigo 483.º do Código Civil. 27.ª Quando a ilicitude da greve resulta