Parecer n.º 1/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
65/77, de 26 de Agosto, constitui uma formalidade essencial do processo de greve, que se destina a dar conhecimento à entidade empregadora e, nos casos de serviços essenciais, ao público ... supõe, como elementos essenciais, uma actuação colectiva e concertada dos trabalhadores na prossecução de objectivos comuns; 6ª - A greve declarada pelo Sindicato Independente dos Médicos (SIM), avaliada nos termos constantes