Parecer n.º 31/1990
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Associação Nacional de Sargentos, constituida para a prossecução dos "fins
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Relator: LUCAS COELHO
1 - A Associação Nacional de Sargentos, constituida para a prossecução dos "fins
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
diferenciação, deve ser igualmente remunerado; 8.ª — Todavia, o legislador no âmbito da liberdade de conformação que detém, ao definir o conteúdo funcional de uma categoria, e bem assim
Relator: J A Madeira dos Santos
âmbito, sentido e alcance da acusação. IV - A dosimetria da pena disciplinar releva da liberdade de julgamento da Administração, só sendo sindicável pelos tribunais nos casos de erro manifesto
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º