Parecer n.º 80/1989
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
resulta dos elementos analisados no presente parecer, não se configurarem outros interesses publicos como manifestamente prevalentes sobre o interesse de reposição da legalidade, deve o despacho referido na conclusão ... elementos analisados no presente parecer, se configuraram interesses publicos, como se disse no texto (supra 3.1.6.6), manifestamente prevalentes, sobre o interesse abstracto de reposição da legalidade, não deve ser revogado