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  1. TCASsó sumário

    39/19.2BCLSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    prevista mostra-se ser, in casu, subjectiva, já que estribada numa violação dos deveres legais e regulamentares que sobre clubes e sociedades desportivas impendem neste domínio ... factualidade apurada e vertida nos relatórios oficiais, impunha-se à ora Recorrente abalar os fundamentos em que a presunção se sustentou, bastando para tanto abalar a sua certeza inicial