118/18.3BCLSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
dentro do estádio e à entrada para um jogo oficial, ficou preenchido o elemento objectivo do tipo da norma disciplinar do art. 182.º, nº 2, do RDLPFP, sendo
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
dentro do estádio e à entrada para um jogo oficial, ficou preenchido o elemento objectivo do tipo da norma disciplinar do art. 182.º, nº 2, do RDLPFP, sendo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Despacho Conjunto de 5-1-87, como, destinando-se tão so a identificar o tipo de concurso, bastava para este efeito a menção das normas destes diplomas ai referidas ... Concurso/Selecção respeitante a 2 fase do concurso em causa da exigencia dos elementos de controlo fiscal obrigatoriamente prescritos nas alineas a) e e) do n 1 do artigo
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Associação Nacional de Sargentos, constituida para a prossecução dos "fins