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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 31/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    convivio com a realização de actividades recreativas, desportivas e culturais, que estimulem o inter-relacionamento dos associados" - e na qual podem filiar-se todos os sargentos das Forças Armadas (artigo ... artigo 31, n 6, da Lei n 29/82, de 11 de Dezembro - Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas; 4 - A prossecução pela Associação Nacional de Sargentos de actividades