Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
conduta poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, implicar responsabilidade criminal ou contraordenacional, bem como responsabilidade disciplinar, tendo em consideração o disposto nos artigos
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Relator: FERNANDO BENTO
conduta poderá, de acordo com as circunstâncias do caso, implicar responsabilidade criminal ou contraordenacional, bem como responsabilidade disciplinar, tendo em consideração o disposto nos artigos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
objecto de despacho de «arquivamento» e de despacho de «não pronúncia», no âmbito criminal, e objecto de condenação no âmbito disciplinar; II. Se é verdade que os tribunais devem respeitar
Relator: HENRIQUES GASPAR
greve e os trabalhadores podem ser responsabilizados, nos termos gerais (civil, disciplinar ou criminalmente), pelas consequências que resultarem da omissão de prestação de serviços mínimos
Relator: PIRES DA CRUZ
isso, faze-lo, agora, visto ainda se não ter verificado a extinção do procedimento criminal, se ocorrerem as seguintes condições: 1) intervirem no processo como acusadores as pessoas a quem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que