Parecer n.º 113/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84 ... não pode ser disciplinarmente sancionada desde que se traduza no exercício de um direito constitucional