00348/97
Relator: J A Madeira dos Santos
172/91, de 10/5, o Presidente do Conselho Directivo é o orgão competente para exercer a autoridade disciplinar, nos termos do n.° 6.1.8 do Regulamento introduzido pela Portaria n.° 677/77
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Relator: J A Madeira dos Santos
172/91, de 10/5, o Presidente do Conselho Directivo é o orgão competente para exercer a autoridade disciplinar, nos termos do n.° 6.1.8 do Regulamento introduzido pela Portaria n.° 677/77
Relator: FERNANDO BENTO
trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular o exercício da respetiva função com outras funções públicas ou com outras funções ou atividades privadas se obtiverem a autorização prevista ... não seja competente para punir (artigo 29.º, n.º 1, do mesmo Estatuto); 4.ª – Os dirigentes e demais trabalhadores ao serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira estão obrigados
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º