PGR-CC
Parecer n.º 113/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
constitui o paradigma – comporta a existência de deveres de conduta privada; 2.ª – A violação de deveres de conduta privada assume relevância disciplinar quando afecte de forma real o funcionamento ... função ou da Administração; 7.ª – A conduta da vida privada do funcionário ou agente, no activo ou na aposentação, não pode ser disciplinarmente sancionada desde que se traduza