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  1. TRC

    11/22.5T8CNF.C1

    Relator: RUI PEDRO LIMA

    não pode ser directamente imputado, objectiva e subjectivamente, a uma pessoa colectiva. II – Efectivamente, para que as pessoas colectivas respondam pelas contraordenações “praticadas pelos seus órgãos no exercício das suas ... ente colectivo ou da sua responsabilidade orgânica nele. III – Tratando-se de pessoa física não incluída nos órgãos da pessoa colectiva (funcionários, prestadores de serviços, etc.), basta apurar que actuou

  2. TRC

    411/22.0T8CVL.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    Para que as pessoas colectivas possam ser responsabilizadas pelas contraordenações “praticadas pelos seus órgãos no exercício das suas funções” é estritamente necessária a indicação da entidade singular (órgão, agente, representante ... relação destes com o ente colectivo. II – A insuficiência dos factos para sustentar a imputação à arguida da conduta ilícita geradora da responsabilidade contraordenacional determina declaração de absolvição