TRC
411/22.0T8CVL.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
ente colectivo. II – A insuficiência dos factos para sustentar a imputação à arguida da conduta ilícita geradora da responsabilidade contraordenacional determina declaração de absolvição
4 resultados
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
ente colectivo. II – A insuficiência dos factos para sustentar a imputação à arguida da conduta ilícita geradora da responsabilidade contraordenacional determina declaração de absolvição
Relator: ALICE SANTOS
As pessoas colectivas ou equiparadas são responsáveis pelas contra-ordenações praticadas pelos
Relator: PEDRO LIMA
I – A pessoa a quem, nos termos do artigo 7.º, n
Relator: RUI PEDRO LIMA
I – No ordenamento jurídico vigente, perante o disposto no artigo 7.º