273/10.0TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
necessidade e adequação dos reclamados tratamentos ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa
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Relator: PAULA DO PAÇO
necessidade e adequação dos reclamados tratamentos ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa
Relator: GARCIA CALEJO
iria padecer e desgosto pelo facto de apenas com 16 anos ver a sua capacidade de trabalho diminuída em 20%. VII - Apesar do Tribunal reputar o valor da indemnização
Relator: ALDA MARTINS
No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Apenas dos factos considerados provados é que se deve partir para
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo sido atribuída ao sinistrado, por decisão judicial transitada em julgado, uma
Relator: GARCIA CALEJO
I – Em caso de acidente de viação automóvel, quando o montante indemnizatório