86-0244
Relator: MONTEIRO DINIS
crimes que atraves dela se podem cometer, procurando-se atraves de mecanismos proprios de processo penal atingir a verdade material. III - A responsabilização do director pelos escritos não assinados
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Relator: MONTEIRO DINIS
crimes que atraves dela se podem cometer, procurando-se atraves de mecanismos proprios de processo penal atingir a verdade material. III - A responsabilização do director pelos escritos não assinados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código Penal. v) assim, o administrador de insolvência não representa no processo penal a sociedade insolvente arguida, sendo esta representada pelos representantes legais existentes à data da declaração de insolvência ... citados. vii) como meros participantes processuais, o administrador de insolvência e os intervenientes no processo de insolvência têm legitimidade processual face à al. d) do nº 1 do artigo 401º
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O tribunal recorrido declarou extinto o procedimento criminal instaurado contra os
Relator: LOURENÇO MARTINS
contra ordens ou instruções expressas da pessoa colectiva ou que actuou exclusivamente no seu próprio interesse; 5 - A investigação e instrução de crimes e contra-ordenações, a efectuar com observância ... disposto nos artigos 140, n 2 e 138, n 1, ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver
Relator: JOÃO LUIS NUNES
recurso, a pugnar pela sua improcedência. O recurso foi admitido, a subir imediatamente, nos próprios autos e com efeito devolutivo, tendo o Exmo. Juiz de Instrução proferido despacho a manter ... sintetiza as razões do pedido (artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Penal). Assim, no caso, a única questão a apreciar prende-se com a aferição
Relator: MATOS FERNANDES
são os taxativamente previstos no artigo 673, ns 2 e 3 do Codigo de Processo Penal, aplicavel as decisões proferidas pelos Tribunais Militares, por força do artigo 570 do Codigo ... entenda que a referida alinea a) do artigo 2 somente contempla crimes proprios, basta que um dos comparticipantes reuna as qualidades exigidas pelo tipo legal de crime para que todos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: ANA BRITO
1 - Da prescrição da obrigação “tributária” não decorre a extinção da acção
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O não cumprimento do mínimo ético jornalístico quanto ao dever de
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Da conjugação do preceituado nos artºs 165º e 340º, ambos do
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: MARIA AUGUSTA
O facto gerador da responsabilidade tributária é autónomo da responsabilidade criminal. Por
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Uma vez transitada em julgado, a decisão penal absolutória fundada em
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada