00330/08.3BEBRG-B
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
causa do pedido de indemnizar, integra também um ilícito penal. IV. Quando a actividade perigosa produz danos efectivos, o eventual crime deixa de ser de perigo comum para
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
causa do pedido de indemnizar, integra também um ilícito penal. IV. Quando a actividade perigosa produz danos efectivos, o eventual crime deixa de ser de perigo comum para
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
sendo que qualquer outra interpretação, porque extensiva, para efeitos de determinar a autoria, seria perigosa, se não mesmo proibida. V – E se bem que o artº 32º do RGCO estatua
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O não cumprimento do mínimo ético jornalístico quanto ao dever de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos