87-0355
Relator: RAUL MATEUS
regionais, com respeito da Constituição e das leis gerais da Republica, em materias de interesse especifico para as regiões que não estejam reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania
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Relator: RAUL MATEUS
regionais, com respeito da Constituição e das leis gerais da Republica, em materias de interesse especifico para as regiões que não estejam reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania
Relator: JOÃO LUIS NUNES
encomendou e colocou à venda os artigos em questão, actuou em nome e no interesse da sociedade Arguida e tinha poderes para praticar o acto (vide ponto ... sociedade Arguida só não podia ser responsabilizada se tivessem sido dadas instruções específicas para a não aquisição de artigos que pudessem constituir infracção da conhecida marca do XADREZ BURBERRY
Relator: LOPES ROCHA
infracções a Lei de Imprensa, não postula problemas de natureza juridica, que demandem especifica solução legislativa; 14 -No sistema da actual Lei de Imprensa, o sigilo profissional dos jornalistas ... responsabilidade criminal dos jornalistas quando os escritos ou imagens publicados, pelo seu conteudo, violem interesses paralelamente protegidos, não pode ser invocado quando respeite a informações, factos ou noticias não publicadas
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O não cumprimento do mínimo ético jornalístico quanto ao dever de
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Da conjugação do preceituado nos artºs 165º e 340º, ambos do
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: MARIA AUGUSTA
O facto gerador da responsabilidade tributária é autónomo da responsabilidade criminal. Por
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva