4/08.5FBOLH.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
ordem expressa de quem de direito; o) Ora, se analisarmos atentamente os fundamentos da douta decisão recorrida, chegamos, inevitavelmente, à conclusão de que não foi dada qualquer ordem ou instrução ... produtos que pudessem constituir imitação de marcas registadas. u) Parece óbvio, que este tipo de instruções em nada contribuem para que os funcionários da "central de compras" se apercebessem