8 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    2770/13.7TAPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    apuramento dos factos e a condenação cível da arguida insolvente! Mas não têm legitimidade para discutir a pena criminal imposta. viii) é algo ousado que quem não tem um interesse ... facto “representação de uma sociedade” não expõe necessariamente uma representação jurídica, podendo referir-se a uma “representação” de facto. xii) a ausência de um valor nos factos provados não

  2. TRE

    4/08.5FBOLH.E1

    Relator: JOÃO LUIS NUNES

    declarações prestadas pelo arguido LP, que, efectivamente, não surge posta em causa por nenhum outro elemento de prova. Que concluir dos factos indiciados. É manifesto que os produtos apreendidos ... mero funcionário da empresa, resulta dos factos indiciados (nas declarações do arguido, que não foram infirmadas por qualquer outro elemento de prova) que este dera instruções no sentido

  3. TCONSTsó sumário

    84-0099

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    não assinados, e responsavel o director do periodico ou o seu substituto legal, a não ser que prove que não conhecia o escrito ou imagem ou que lhe não ... factos (e não a culpa), a qual implica para o director do periodico, não a prova positiva do não conhecimento do escrito, mas a simples contra prova capaz

  4. TCONSTsó sumário

    85-0106

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    não assinados, e responsavel o director do periodico ou o seu substituto legal, a não ser que prove que não conhecia o escrito ou imagem ou que lhe não ... interim ou de primeira aparencia relativa a factos (e não a culpa), a qual implica para o director do periodico, não a prova positiva do não conhecimento do escrito

  5. TCONSTsó sumário

    88-0251

    Relator: ALVES CORREIA

    prejudicial. VI - O facto de a indemnização por perdas e danos em processo penal ser arbitrada "oficiosamente", isto e, independentemente do requerimento do respectivo titular, não viola o principio ... reus absolvidos da acusação-crime, mas em relação aos quais fosse provada a responsabilidade civil por factos ilicitos ou a responsabilidade fundada no risco. XII - Tal diferenciação de regimes