8 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    2770/13.7TAPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    designadamente têm legitimidade para se insurgirem em sede de recurso contra o apuramento dos factos e a condenação cível da arguida insolvente! Mas não têm legitimidade para discutir a pena ... facto “representação de uma sociedade” não expõe necessariamente uma representação jurídica, podendo referir-se a uma “representação” de facto. xii) a ausência de um valor nos factos provados não encerra

  2. TRE

    4/08.5FBOLH.E1

    Relator: JOÃO LUIS NUNES

    sentido de que, a prosseguirem os autos, seria de prever que tais factos se viessem a provar em julgamento) de que: 1. Encontra-se registada a favor ... efectivamente, não surge posta em causa por nenhum outro elemento de prova. Que concluir dos factos indiciados. É manifesto que os produtos apreendidos constituíam uma imitação das marcas registadas

  3. TCONSTsó sumário

    84-0099

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    dubio pro reo", uma vez que ela redunda numa simples prova de interim ou de primeira aparencia relativa a factos (e não a culpa), a qual implica para o director ... periodico, não a prova positiva do não conhecimento do escrito, mas a simples contra prova capaz de criar uma situação de incerteza acerca dos factos que a integram

  4. TCONSTsó sumário

    85-0106

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    dubio pro reo", uma vez que ela redunda numa simples prova de interim ou de primeira aparencia relativa a factos (e não a culpa), a qual implica para o director ... periodico, não a prova positiva do não conhecimento do escrito, mas a simples contraprova capaz de criar uma situação de incerteza acerca dos factos que a integram

  5. TCONSTsó sumário

    88-0251

    Relator: ALVES CORREIA

    individualizado em que a questão de inconstitucionalidade se enxerta como questão prejudicial. VI - O facto de a indemnização por perdas e danos em processo penal ser arbitrada "oficiosamente", isto ... reus absolvidos da acusação-crime, mas em relação aos quais fosse provada a responsabilidade civil por factos ilicitos ou a responsabilidade fundada no risco. XII - Tal diferenciação de regimes