25 resultados

  1. TRE

    85/22.9T9LAG.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    confundem, porquanto assentam em pressupostos diversos, independentemente de terem na sua base circunstância ou facto comum, como seja, a não entrega ao fisco de determinada prestação tributária. E também ... sendo aqui (no pedido cível formulado na ação penal) a causa de pedir o facto ilícito e, ali, a dívida tributária

  2. TCONSTsó sumário

    88-0251

    Relator: ALVES CORREIA

    individualizado em que a questão de inconstitucionalidade se enxerta como questão prejudicial. VI - O facto de a indemnização por perdas e danos em processo penal ser arbitrada "oficiosamente", isto ... acusação-crime, mas em relação aos quais fosse provada a responsabilidade civil por factos ilicitos ou a responsabilidade fundada no risco. XII - Tal diferenciação de regimes e materialmente fundada

  3. TCASsó sumário

    5142/01

    Relator: J. Gonçalves

    coima o juiz do tribunal tributário de 1a instância entende que os factos integram um ilícito criminal, deve ordenar a remessa dos autos para o tribunal comum competente para apreciar ... decidir se os factos integram tal ilícito; 2. Este despacho a ordenar a remessa não é, em si, desfavorável aos interesses do arguido, já que não é por efeito dele

  4. TREsó sumário

    1776/97-3

    Relator: MOTA MIRANDA

    punível criminalmente, o facto praticado com dolo ou (desde que legalmente previstos) com negligencia. II - Assim, ao autor não bastará alegar que foi atropelado por um veículo automóvel para ... pressupor um crime de ofensas corporais. É necessário alegar os factos que permitam imputar ao condutor do veículo tal ilícito. III - A prescrição começa a correr a partir do momento

  5. TREcitado por 3

    64/01.0TALLE.E1

    Relator: ANA BRITO

    montante das prestações não entregues, desde que seja esse o prejuízo causado pelo ilícito, pois já não está em causa apenas o incumprimento de uma obrigação legal. 3 - A realidade ... confundem, assentam em pressupostos diversos, independentemente de terem na sua base circunstância ou facto comum, como seja, a não entrega ao fisco de determinada prestação tributária. E também a responsabilidade