92-0490
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
penal tanto das pessoas singulares como das pessoas colectivas visa a protecção das condições essenciais a vida do homem em comunidade e, por isso, a plena realização e o maximo ... artigo 29 da Constituição não obsta a que pelo mesmo facto objectivo venham a ser perseguidas penalmente duas pessoas juridicas diferentes, sendo tambem passiveis de sanções diferentes. VII - A consagração