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  1. TREcitado por 2

    2770/13.7TAPTM.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    designadamente têm legitimidade para se insurgirem em sede de recurso contra o apuramento dos factos e a condenação cível da arguida insolvente! Mas não têm legitimidade para discutir a pena ... analógico. ix) as penas criminais a impor às pessoas colectivas, se em alguns casos diversas das impostas aos cidadãos comuns, assumem-se - com nuances particularistas - como integradas no unificado objectivo

  2. TCONSTsó sumário

    87-0355

    Relator: RAUL MATEUS

    assinatura em certos diplomas que este recusou ou tardou a assinar. XII - De facto a Constituição não so afirma, sem ressalvas, no seu artigo 235, n. 1, a competencia ... seus artigos 235, n. 2, 3 e 5 e 279, n. 2 para as diversas fases do seu procedimento normativo e que dele reclamam esse tipo de intervenção. XIII