4/08.5FBOLH.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
assistente, na forma dolosa. Já em relação à arguida P., SA, embora partindo do elemento objectivo de que os produtos que lhe foram apreendidos constituíam uma imitação das marcas registadas ... arguida no seu estabelecimento produtos contrafeitos (por outrem) para venda, mostra-se verificado o elemento objectivo do crime. E que dizer quanto ao elemento subjectivo? A incriminação, em termos subjectivos