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  1. TRE

    362/11.4IDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    prestação tributária, no processo tributário. 2. O nº 3 do art. 12º do RGIT é uma norma geral que prevê a elevação da pena para infracções tributárias cometidas por pessoas ... confiança fiscal é injustificada a convocação do nº 3 do art. 12º do RGIT, pois o art. 105º do RGIT já prevê a agravação da multa aplicável a entes colectivos