362/11.4IDFAR.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
prestação tributária, no processo tributário. 2. O nº 3 do art. 12º do RGIT é uma norma geral que prevê a elevação da pena para infracções tributárias cometidas por pessoas ... confiança fiscal é injustificada a convocação do nº 3 do art. 12º do RGIT, pois o art. 105º do RGIT já prevê a agravação da multa aplicável a entes colectivos