2770/13.7TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
condenada, põe-se em causa a função do Administrador de Insolvênca consistente em prover à conservação e frutificação dos direitos da insolvente, evitando quanto possível o agravamento da sua situação ... vindicação de que o direito penal e os fins das penas não são aplicáveis às pessoas jurídicas, designadamente às sociedades e que a existência do administrador de insolvências é razão