TRE
345/09.4IDFAR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
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Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
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1.ª – De acordo com o que já se concluiu no Parecer
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. No nosso direito positivo, a questão da indemnização a fixar pela
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º