27/20.6JABRG-C.G1
Relator: MÁRIO SILVA
I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal apenas pode
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Relator: MÁRIO SILVA
I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal apenas pode
Relator: REGINA ROSA
Está-se perante responsabilidade contratual sempre que por erro ou omissão de quem é parte num contrato se verifique incumprimento do mesmo. II - A inobservância da obrigação que impende ... mandato, importa responsabilidade contratual. III - Tal como na responsabilidade extracontratual ou delitual, na responsabilidade contratual são quatro os pressupostos: o facto ilícito (constituído pela omissão do zelo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
concessionada, fundar-se-á na responsabilidade extracontratual ou aquiliana, subjectiva, desde que haja facto ilícito imputável – e não em responsabilidade contratual. 2. A nossa lei civil acolheu ... envolve matéria de facto (nexo naturalístico: o facto sem o qual o dano não se teria verificado) e a matéria de direito (juízo de adequação: o facto
Relator: LUÍS CRAVO
responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual, pois o mesmo facto pode constituir, a um tempo, uma violação do contrato e um facto ilícito lesivo ... aplica o princípio da consunção, de acordo com o qual o regime da responsabilidade contratual consome o da extracontratual, solução mais ajustada aos interesses do lesado (dada a presunção
Relator: CRISTINA CERDEIRA
âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prevê casos de responsabilidade civil objectiva ou de responsabilidade por factos lícitos danosos, mas tão só admite ... âmbito da responsabilidade contratual e da extracontratual ou aquiliana, podendo a responsabilidade civil médica ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual, pois o mesmo facto pode constituir
Relator: JORGE TEIXEIRA
obra com relação aos danos decorrentes dessa omissão seja com base em responsabilidade civil por facto ilícito fundada na violação de normas legais do direito da construção que visam ... fundamento na violação de deveres profissionais, seja ainda com fundamento em responsabilidade contratual decorrente de contrato com eficácia de protecção de terceiros ou em contrato com encargo de terceiro
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
responsabilidade contratual do Banco — e não pessoal do gestor. II - Como tal, a responsabilidade fora desse contexto tem de ser aferida à luz do regime da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, a que se aplica o disposto nos artigos 483.º e 498.º do Código Civil. III - Para poder usufruir de um prazo mais
Relator: FRANCISCO CAETANO
responsabilidade contratual, atento o princípio da eficácia relativa dos contratos (n.º 2 do art.º 406.º do CC), a que foi de todo estranho, nem em responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, desde logo porque arredado o pressuposto da ilicitude do seu procedimento
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
falta de liquidez for imputável ao devedor; tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação, a menos ... pela organização sistemática do Código Civil, refere-se à responsabilidade extracontratual e não à responsabilidade contratual. 3. Em ação em que autora demandou a ré por responsabilidade
Relator: ELISABETE VALENTE
superar a tradicional dicotomia entre a responsabilidade contratual versus responsabilidade extracontratual ou delitual, prevendo ainda a situação em que a responsabilidade civil deve ter uma função tuteladora ... dano final, desde que se verifiquem os demais pressupostos da responsabilidade civil, nomeadamente o facto ilícito e culposo e o nexo causal entre ele e o dano da perda
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não cumprimento de uma obrigação de meios, sobre o credor recai não só o ónus de alegar ... contratual do advogado perante o seu constituinte é, claramente, uma obrigação de meios integrada por um dever de diligência qualificado. IV- Destarte, numa causa em que se discuta a responsabilidade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
adstritos ao advogado pela celebração do contrato de mandato pode determinar a sua responsabilidade civil contratual pelos danos daí decorrentes para o mandante e, consequentemente, a obrigação de indemnizar ... inadmissível, afastaria os requisitos da responsabilidade civil, mormente, a necessidade de existência de dano e o nexo de causalidade entre o facto lesivo e o dano. VIII) - Para haver
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No contrato de agência (cuja qualificação jurídica feita na sentença não
Relator: CARLOS MARINHO
São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente na inexecução do vínculo negocial; b) a culpa; c) o dano ou prejuízo e d) a causalidade ... respectivo processo de solução e que, de forma dolosa, ilude quanto a esse facto, assim gerando depressão (logo tristeza, perda de alegria de viver, dúvida, obscurecimento do quotidiano, pensamentos negativos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
I - Impõe-se rejeitar o recurso quanto ao erro de julgamento de
Relator: MARGARIDA SOUSA
salvaguarda da integridade física e patrimonial do parceiro negocial, originando a sua violação responsabilidade contratual; II - Estando em causa um acidente originado no âmbito da execução de um contrato ... transporte de betão e tendo a credora do transporte, pelo menos, o “domínio de facto” sobre o local onde iria ser descarregado o betão transportado - porque que o dito local
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A