41 resultados

  1. TRG

    348/17.5T8VCT.G2

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    sigilo ou segredo profissional, cuja inobservância ou violação poderá pôr em causa a “uberrima fides” do cliente e o “intuitus personae” da relação e originar a responsabilidade da instituição financeira ... responsabilidade do “intermediário financeiro”, aludida no art. 314º, do CVM, trata-se de uma responsabilidade contratual, cujos pressupostos estão definidos pelo artigo 798º do C. Civil; constituindo fonte

  2. TRCsó sumário

    835/15.0T8LRA.C4

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do risco da autoridade, a reparação, regra geral, apenas abrange as prestações previstas nas respectivas leis. II – Exceptua-se o caso da responsabilidade (subjectiva) agravada ... responsabilidade civil nos termos gerais. III – Quando determinado comportamento possa gerar responsabilidade contratual e extracontratual, em regra, por aplicação do princípio da consunção, o regime da responsabilidade contratual consome

  3. TRG

    4704/15.5T8GMR

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    obrigou à sua imobilização configura uma empreitada, que segundo o artigo 1207º do Código Civil, é «o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra ... veículo não assume real interesse dado o litígio não se situar no âmbito da responsabilidade civil extracontratual e na consequente determinação da entidade que deveria ser chamada a pagar

  4. TRCcitado por 1

    558/11.9TBCBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    contrato de prestação de serviços médico-cirúrgicos – previsto no art. 1154º do Código Civil, que o define como «aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra ... isto é, estamos no domínio da responsabilidade civil contratual. IV – Sem embargo, o resultado a que alude o dito art. 1154º do Código Civil não é a cura