2285/21.0T8BRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Advogados, sendo-lhe ainda aplicável, a título subsidiário, o regime civilístico do mandato constante dos artºs 1157º a 1184º do Código Civil. II) - No exercício do mandato forense, o advogado ... resultado. III) - O incumprimento dos deveres adstritos ao advogado pela celebração do contrato de mandato pode determinar a sua responsabilidade civil contratual pelos danos daí decorrentes para o mandante