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  1. TRG

    2285/21.0T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    Advogados, sendo-lhe ainda aplicável, a título subsidiário, o regime civilístico do mandato constante dos artºs 1157º a 1184º do Código Civil. II) - No exercício do mandato forense, o advogado ... resultado. III) - O incumprimento dos deveres adstritos ao advogado pela celebração do contrato de mandato pode determinar a sua responsabilidade civil contratual pelos danos daí decorrentes para o mandante

  2. TRCcitado por 4

    298/10.6TBAGN.C1

    Relator: REGINA ROSA

    responsabilidade contratual sempre que por erro ou omissão de quem é parte num contrato se verifique incumprimento do mesmo. II - A inobservância da obrigação que impende sobre o advogado ... contrato de mandato, importa responsabilidade contratual. III - Tal como na responsabilidade extracontratual ou delitual, na responsabilidade contratual são quatro os pressupostos: o facto ilícito (constituído pela omissão do zelo exigível