70/13.1TBSEI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O denominado papel comercial (cujo regime jurídico vem regulado no DL
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O denominado papel comercial (cujo regime jurídico vem regulado no DL
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para que se possa afirmar que o Banco réu é responsável
Relator: PAULA RIBAS
O disposto no art.º 485.º do C. Civil tem aplicação
Relator: LUÍS CRAVO
I - Uma entidade de ensino que promove uma actividade extracurricular, na qual
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Na base do contrato de depósito bancário está uma recíproca relação
Relator: SÍLVIO SOUSA
Não cumpre os deveres de informação a que está vinculada - faltando à
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- No âmbito do “depósito bancário” estabelece-se uma
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Só uma total falta de fundamentação pode gerar nulidade da sentença