462/04.7TBPTL.G2
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
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Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: LUIS CRAVO
1. Na responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam
Relator: PAULA RIBAS
O disposto no art.º 485.º do C. Civil tem aplicação
Relator: LUÍS CRAVO
I - Uma entidade de ensino que promove uma actividade extracurricular, na qual
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Na base do contrato de depósito bancário está uma recíproca relação
Relator: SÍLVIO SOUSA
Não cumpre os deveres de informação a que está vinculada - faltando à
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- No âmbito do “depósito bancário” estabelece-se uma
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
Relator: JORGE ARCANJO
I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade