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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 95/1956

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    relevancia juridica não penal quando se prove que ele pretendeu, atraves de compra efectuada, prosseguir a realização de um facto criminoso ou reprovado; 3 - Quando se faça prova dessa circunstancia ... para o caso concreto posto na consulta, sendo de esperar que o julgamento do processo crime pendente contra o comprador esclareça devidamente as circunstancias necessarias para uma orientação definitiva