Parecer n.º 4/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
nome do Estado, sobre os termos e condições de alienação do capital social no processo de reprivatização da TAP. 14.ª Os outorgantes do texto de 10-6-99 reconheceram ... forma expressa que a definição de percentagens reservadas a trabalhadores da TAP no processo da respetiva reprivatização teria de respeitar as diretrizes estabelecidas na lei-quadro das reprivatizações, aprovada pela