TRC
86559/20.5YIPRT.C2
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
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Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No contrato de agência (cuja qualificação jurídica feita na sentença não
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade por operações de pagamento não autorizadas, realizadas com recurso
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
Relator: NUNES RIBEIRO
I- A ora ré C... estava contratualmente obrigada a manter a segurança